Resolução 107
R E S O L U Ç Ã O No 107/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária. |
Nega provimento à solicitação de readequação orçamentária do projeto do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA/Executivo) turma 6-A Jaguariaíva. |
Considerando o contido no processo no 1.398/99; considerando a Resolução no 518/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do coordenador do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA)/Executivo) turma 6-A JAGUARIAÍVA, de readequação orçamentária no projeto do curso, devendo ser atendido o disposto na Resolução no 518/96-CAD, devendo ser previsto o repasse da taxa de administração de 20% para a UEM. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de fevereiro de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |